CIBERCRIMES: Est*pr0 Virtual

 

Existe est*pr0 virtual?

Existe! E para explicar, será exposto se há ou não necessidade de contato físico entre o agressor e a vítima para ocorrer o crime de est*pr0.

Vejamos o que a vem a ser (legalmente), o crime de est*pr0 (art. 213 do Código Penal):

constranger (forçar/obrigar) alguém (pessoa maior de 14 anos e com discernimento), mediante violência (força física) ou grave ameaça (capaz de causar medo), a ter conjunção carnal (introdução na cópula vaginal) ou a praticar (em si) ou permitir que com ele se pratique (alguém praticar) outro ato libidinoso (atos sexuais diversos, como, masturbação, sexo oral, etc.). No último trecho “(…)PRATICAR ou PERMITIR(…)”, o agente obriga a vítima a praticar EM SI MESMA o ato libidinoso ou a obriga a permitir que um terceiro faça.

Diante disso, para ocorrência do crime, não há necessidade do contato físico. Ex: o agente, dentro de um mesmo cômodo, pode não tocar (mantendo distância) e obrigar a vítima a se masturbar para ele, configurando o crime.

Da mesma forma, aquele que obrigar o ato virtualmente, estará cometendo est*pr0.

Basta pensarmos no exemplo do sujeito que, através de chamada de vídeo, força a vítima a masturbar-se, pois, do contrário, ele divulgará fotos íntimas.

Nessa hipótese (caso ela faça), torna-se possível a caracterização do crime de est*pr0, mesmo sem contato físico.

Não importa a quantidade da distância, centímetros ou quilômetros (quando virtual), pois, o que se leva em consideração é o ato sexual ou ato libidinoso forçado mediante violência ou grave ameaça.

Isso ocorre graças a unificação da figura do est*pr0 com o antigo crime de “atentado violento ao pudor”. Ambos passaram a ser um único crime.

Assim, é possível falarmos em est*pr0 virtual, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

Este, como outros cibercrimes, vem aumentando no isolamento social. DENUNCIE!

Mas, atenção! Havendo tal prática, não existe o crime específico no Código Penal chamado “est*pr0 virtual”. Nesse caso, a conduta será a do artigo 213, est*pr0 e, também, a de extorsão.

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato.

 

Acompanhe as redes sociais: Instagram FaceBook.